Michel Andrade Lopes Advocacia

Advogado Especializado na Defesa Em Bloqueio e Penhora Judicial

Proteja Seus Direitos na Execução Cível

Saiba como defender-se efetivamente contra ações de execução e preserve seu patrimônio.

Enfrentando um Processo de Execução?

Para isso estamos aqui

Ser alvo de uma execução cível pode ser assustador e impactar seriamente sua vida financeira. No entanto, você não está sem recursos. Existem mecanismos legais que podem ser usados para proteger seus direitos e evitar injustiças.

Defesa do Devedor

A defesa em um processo de execução cível envolve estratégias jurídicas específicas para contestar a execução, reduzir o valor da dívida, ou até mesmo suspender o processo. É fundamental agir rapidamente para evitar bloqueios de contas, penhoras de bens e outras medidas coercitivas.

Como Podemos Ajudar

Nosso escritório é especializado em execução cível e estamos prontos para analisar seu caso e construir uma defesa robusta.

Oferecemos:

• Análise detalhada do processo

• Identificação de falhas processuais

• Negociação de acordos favoráveis

• Suspensão de medidas atípicas e coercitivas

• Desbloqueio de valores de conta bancária;

• Impugnar o desconto em salário para o pagamento da dívida;

• Impugnar o desconto em aposentadoria para quitação da dívida;

• Defesa na suspensão de CNH e passaporte;

• Defesa contra o erro no cálculo da dívida;

• Defesa contra a penhora do bem de família;

• Defesa na desconsideração da personalidade jurídica;

• Promover o parcelamento do débito;

• Desbloqueio de veículo e restrição de circulação;

• Impugnar a proibição de frequentar determinados lugares.

PRINCIPAIS TESES DEFENSIVAS NA EXECUÇÃO
OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Inexistência de relação jurídica ou
Título Executivo

Alegar que não há um título executivo válido ou que a relação jurídica que originou a dívida não existe. Isso pode incluir questões como a falsidade do título ou a ausência de um contrato válido.

Prescrição ou Decadência

Argumentar que a dívida está prescrita ou decadente, ou seja, que o prazo legal para a execução expirou. A prescrição é o prazo para a cobrança da dívida, enquanto a decadência se refere ao prazo para o reconhecimento de um direito.

Erro no Cálculo da Dívida

Contestar o valor da dívida, alegando erros no cálculo dos juros, correção monetária ou outros encargos.

Pagamento ou Quitação

Demonstrar que a dívida já foi paga ou quitada, apresentando comprovantes que atestem o adimplemento.

Nulidade do Título Executivo

Alegar que o título executivo não preenche os requisitos legais, tornando-o nulo ou inválido. Isso pode envolver questões formais ou substanciais, como falta de assinatura ou de elementos essenciais.

Ilegitimidade Passiva

Argumentar que a pessoa ou entidade executada não é a responsável pela dívida, ou seja, que não tem legitimidade para figurar no polo passivo da execução.

Exceção de Pré-Executividade

Apresentar questões que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, como a prescrição da dívida, falta de título executivo, ou outras matérias de ordem pública que invalidam a execução.

Imunidade ou Preferência

Alegar que certos bens ou valores são imunes à penhora, como os bens que gozam de imunidade ou os que são considerados essenciais para a sobrevivência do executado.

Inexistência de Liquidez ou Certeza da Dívida

Argumentar que o título executivo não é líquido, certo ou exigível, o que impede a execução imediata

Aplicação da Prescrição Intercorrente

Argumentar que, de acordo com a legislação vigente e a jurisprudência, a prescrição intercorrente deve ser reconhecida pelo juiz, resultando na extinção da execução

Estas são as principais teses defensivas no processo de execução

ATENÇÃO

Não Espere! Proteja Seus Direitos Hoje Mesmo

Cada minuto conta em um processo de execução. Entre em contato agora para uma consulta e descubra como podemos ajudar a defender seus direitos.

Dr. Michel Andrade Lopes

OAB/SP 432.781

O dr. Michel Andrade Lopes é um profissional que atua no direito civil, com ampla experiência na defesa de devedores em processos de execução cível. Sua atuação é marcada por um profundo comprometimento com a proteção dos direitos de seus clientes e pela busca de soluções jurídicas que atendam às suas necessidades específicas.

Com anos de atuação na área, O dr. Michel Andrade Lopes conquistou a confiança de inúmeros clientes, auxiliando-os a superar desafios financeiros complexos e a retomar o controle de suas vidas financeiras com: Contestação de Execução; Negociação de Dívidas; Planos de Pagamento; Proteção de Bens; Mediação e Conciliação e Acompanhamento Processual

Veja o que dizem sobre nós!

FAQ

Dúvidas Comuns

Um processo de execução cível é uma ação judicial que visa o cumprimento forçado de uma obrigação, geralmente o pagamento de uma dívida, reconhecida por meio de um título executivo, como uma sentença judicial ou um contrato. Se o devedor não cumpre voluntariamente a obrigação, o credor pode solicitar ao juiz medidas para garantir a satisfação do crédito, como penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias.

O devedor pode utilizar várias estratégias de defesa, dependendo do caso específico. Algumas das principais defesas incluem a impugnação do valor da dívida, alegação de pagamento já realizado, prescrição do título, nulidade ou inexigibilidade do título executivo, e a contestação de eventuais irregularidades processuais. Cada defesa deve ser cuidadosamente analisada e apresentada dentro dos prazos legais.

Em um processo de execução, diversos bens do devedor podem ser penhorados para satisfazer a dívida, incluindo imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, e outros bens de valor. No entanto, alguns bens são considerados impenhoráveis por lei, como o salário, poupança até um certo limite, e bens essenciais ao exercício da profissão do devedor

Sim, é possível suspender ou interromper o processo de execução em certas circunstâncias. Isso pode ocorrer, por exemplo, se o devedor apresentar uma impugnação que levante dúvidas sobre a validade ou o valor da dívida, ou se for alcançado um acordo entre as partes. Além disso, o juiz pode suspender a execução se forem encontradas irregularidades no processo ou se houver uma ordem de suspensão proveniente de uma instância superior.

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